Agricultura rejeita aumento da multa para responsável pela contaminação de produtos por agrotóxicos
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Valdir Colatto: "Em vez de contribuir para a resolução dos problemas existentes, a Lei dos Agrotóxicos revelou-se um instrumento burocrático e ineficaz”
Pela proposta, a multa seria de R$ 10 mil, quando a infração for cometida por agricultor pessoa física, e de até R$ 100 mil, quando praticada por empresa ou responsável técnico. A pena seria sucessivamente dobrada nas reincidências.
Atualmente, a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89), que o projeto pretende alterar, prevê a multa baseada em um indexador, o chamado Maior Valor de Referência (MVR), que já foi extinto. Com isso, as multas têm sido arbitradas pela Justiça.
Lei burocrática e ineficaz
Foi rejeitado o Projeto de Lei 6042/16, do deputado João Daniel (PT-SE). Relator na comissão, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), disse que, em vez de contribuir para a resolução dos problemas existentes, a Lei dos Agrotóxicos revelou-se um instrumento “burocrático e ineficaz, fazendo com que o registro de defensivos agrícolas se tornasse um processo extremamente lento e oneroso”.
Colatto lembrou que há uma comissão especial em funcionamento na Câmara com a missão de analisar o assunto, propondo desde mudanças pontuais até a total reformulação da Lei. O texto principal em discussão é o do Projeto de Lei 6299/02, do Senado.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.