Agricultura mantém novas regras de rastreabilidade de vegetais frescos
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Schreiner: parecer pela rejeição do projeto e pela manuntenção da norma conjunta do ministério e da Anvisa
O colegiado rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1104/18, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), para suspender instrução normativa publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o tema.
A instrução normativa conjunta dos dois órgãos 2/18 prevê que, até agosto de 2020, todas as frutas, hortaliças e ervas aromáticas destinadas ao consumo humano deverão estar aptos a serem rastreados ao longo de toda a cadeia produtiva – ou seja, da produção à venda ao consumidor final, passando pela distribuição e estocagem. Segundo o ministério, a norma busca monitorar e controlar resíduos de agrotóxicos nos vegetais.
O relator, deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), se reuniu em abril com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para pedir uma ampliação do prazo para os produtores rurais se adequarem às novas regras. Em maio, outra norma (IN Conjunta 1/19) ampliou em um ano os prazos de adequação às regras de rastreabilidade, com data final para agosto de 2021.
Schreiner reconheceu que o autor demonstrou preocupação com os pequenos produtores, que precisavam de mais tempo para se adequar às novas regras de rastreabilidade. “A Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa foi sensível às preocupações demonstradas e alterou os prazos de vigência”, disse.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.