Agricultura aprova renegociação de dívidas de produtores do Proálcool
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Roberto Balestra: inúmeros produtores que aderiram ao Proálcool encontram-se hoje em sérias dificuldades financeiras
A medida está prevista no Projeto de Lei 3982/15, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que estabelece as seguintes condições:
- atualização do saldo devedor a ser renegociado pelos encargos de normalidade, com expurgo de multas ou quaisquer encargos por inadimplemento;
- rebate na data da renegociação de 50% sobre os saldos devedores atualizados;
- prazo de pagamento do valor renegociado de até 15 anos, com até três anos de carência;
- taxa efetiva de juros de 3% ao ano;
- bônus de adimplência de 15% sobre o valor das parcelas pagas até a data de vencimento.
O Prálcool, que teve fim em 1990, foi um programa de substituição dos combustíveis veiculares derivados de petróleo, como a gasolina, por álcool combustível com financiamento do governo federal a partir de 1975 em razão da crise do petróleo de 1973.
Dificuldades
O relator na comissão, deputado Roberto Balestra (PP-GO), recomendou a aprovação da matéria. Ele lembrou que, passados mais de 40 anos do lançamento do Proálcool, inúmeros agricultores que aderiram à produção do biocombustível encontram-se em sérias dificuldades financeiras.
“Tais dificuldades decorrem dos percalços enfrentados pelo programa desde seu início, como a inexistência de variedades de cana-de-açúcar adaptadas às condições das diversas localidades em que se pretendeu o cultivo do produto, a queda dos preços do petróleo no mercado internacional, a diminuição dos preços do etanol e o descrédito do consumidor quanto à garantia de abastecimento de etanol”, observou Balestra.
Segundo ele, mais recentemente o endividamento dos produtores e cooperativas foi agravado pelo controle governamental sobre o preço da gasolina, ao qual se vincula o mercado de etanol. “A renegociação proposta busca reverter esse quadro desanimador, pois estabelece condições que buscam a recuperação da capacidade de pagamento dos produtores”, defendeu o relator.
Fundos constitucionais
Ainda segundo o projeto, a União e os fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) ficam autorizados a assumir os ônus decorrentes da renegociação de dívidas referentes às operações efetuadas com recursos controlados do crédito rural.
Além disso, o Poder Executivo definirá a metodologia e as demais condições para ressarcir às instituições financeiras os custos decorrentes dos benefícios.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.