Agricultura aprova regularização de assentamentos federais anteriores a 2008
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Silvia Cristina: "Benefício só é acessível a ocupantes de imóveis rurais em terras federais com áreas de até 2,5 mil hectares"
Foi aprovado o Projeto de Lei 4348/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que altera a lei que regularizou as ocupações em terras federais na Amazônia Legal (Lei 11.952/09).
Câmara lembra que essa lei foi alterada em 2017 para permitir a regularização de todos os assentamentos oficiais, independentemente do local. A mudança, porém, limitou a legalização fundiária a ocupações anteriores a 10 de outubro de 1985, data que inviabilizou a regularização de diversos projetos de colonização.
Ao recomendar a aprovação do projeto, a relatora, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), destacou que não há risco de favorecer áreas griladas por conta da ampliação do prazo de regularizações. “Há um universo bem definido a ser regularizado, que são os projetos do Incra com características de colonização”, ressaltou.
Segundo ela, para regularizar a área, o proprietário precisa ser brasileiro nato ou naturalizado; não pode ser proprietário de outro imóvel rural; tem de praticar cultura efetiva; e não pode ter sido beneficiário da reforma agrária ou de regularização fundiária, admitidas ressalvas.
“Além disso, o benefício só é acessível aos ocupantes de imóveis rurais localizados em terras públicas federais com áreas de até 2,5 mil hectares”, completou.
Tramitação
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias