Agricultura aprova redução tributária para exportadores de aves, suínos, peixes e crustáceos
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (11), proposta (PL 5710/13) que garante ressarcimento tributário na venda de aves, suínos, peixes e crustáceos vivos, além de ovos de aves produzidos para exportação. Pelo texto, o benefício começará a valer a partir de 1º de julho de 2013.
As empresas que exportam esses produtos farão parte do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), criado pela Lei 12.546/11.
O Reintegra permite às empresas conseguir ressarcimento de resíduos tributários federais embutidos nos produtos e que não foram objeto de isenção, suspensão ou outro mecanismo de desoneração das exportações.
Alteração
O relator na comissão, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), ampliou o benefício para empresas de suínos, peixes e crustáceos. “Na mesma situação em que se encontra o setor de frangos, estão a suinocultura e a aquicultura brasileiras, tanto na dependência de insumos, quanto na inter-relação de preços no mercado internacional de carnes”, afirmou.
De acordo com a proposta, o pagamento empresarial será feito com base na receita bruta da empresa, excluídas vendas canceladas e descontos incondicionais. O relator retirou a possibilidade, prevista no texto original, de a empresa optar pela tributação sobre a receita bruta ou pela contribuição previdenciária.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Newton Araújo