Agricultura aprova política de qualidade na produção e transporte de leite cru
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Maldaner: proposta elimina o vazio legal sobre a atuação dos transportadores
O texto obriga que transportadores de lei cru sejam vinculados formalmente às empresas de processamento ou refrigeração do produto e que recebam treinamento sobre a legislação sanitária brasileira.
A intenção é reprimir fraudes, como a adulteração do leite cru no seu transporte, e vedar a intermediação da compra e venda do leite por transportadores autônomos.
O relator, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), diz que a proposta elimina o vazio legal sobre a atuação dos transportadores. “Os transportadores têm agido praticamente sem controle, por não possuírem qualquer vínculo formal com o restante da cadeia produtiva. Desta forma, a inovação legislativa proposta será um importante passo na qualificação e no ordenamento dos processos do setor”, disse.
Pela proposta, apenas propriedades que estiverem regularizadas com suas obrigações sanitárias poderão ser fornecedoras de leite cru. Além disso, o produto que não estiver conforme os padrões estabelecidos por lei não poderá ser enviado aos postos de refrigeração e aos estabelecimentos de processamento.
O descumprimento da lei será punido com multa de R$ 350 mil, que poderá ser dobrado no caso de reincidência.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.