Agricultura aprova isenção no lucro de pequeno produtor com venda de animais em período de seca
O relator, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), recomendou a aprovação do texto (PL 9153/17), que altera norma sobre o Imposto de Renda. A Lei 8.981/95 obriga a tributação dos ganhos de capital de pessoas físicas com a venda de bens e direitos de qualquer natureza.
Segundo a proposta, o benefício fiscal só valerá quando o período de estiagem for reconhecido por órgãos oficiais e para propriedades com até quatro módulos fiscais.
Módulo fiscal é um conceito criado pela legislação para definir a extensão mínima das propriedades rurais consideradas economicamente viáveis. O tamanho do módulo varia de acordo com cada município brasileiro e é divulgado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Walter Alves afirma que o projeto visa beneficiar, principalmente, os pequenos produtores do semiárido nordestino. A região abriga 20 milhões de habitantes. Nos anos de seca mais severa, aproximadamente 11 milhões de habitantes passam fome e sede, segundo o deputado.
“Nesse contexto, a concessão do benefício fiscal proposto pelo projeto é uma questão de grande alcance social e de justiça fiscal”, defende Alves.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.