Agricultura aprova indenização por cobertura florestal na reforma agrária
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Newton Cardoso Jr, relator, argumenta que a indenização poderia servir para o enriquecimento indevido do indenizado
O texto prevê que a indenização pela terra nua abranja também a cobertura florestal, exceto quando ficar comprovada sua efetiva e lícita exploração econômica pelo proprietário expropriado, inclusive com autorização dos órgãos ambientais competentes.
Relator da matéria, o deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG) apoiou o texto. Ele argumenta que “a indenização em separado, baseada apenas em potencial de exploração, poderia ensejar o enriquecimento indevido do indenizado, já que se trata de um pagamento fundamentado em situação hipotética".
Terra nua é aquele imóvel rural que não tem nenhum investimento, ou seja, não possui nenhum equipamento ou construções que permitam a atividade rural, como plantações e pecuária.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.