Agricultura aprova indenização para área preservada em desapropriação de terra
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O deputado Evandro Roman, relator, recomendou a aprovação do substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente
O projeto (PL 8212/14) é de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE) e recebeu parecer favorável do deputado Evandro Roman (PSD-PR).
Roman recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), que relatou o projeto na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A proposta original foi alterada para uma redação mais clara que leve em conta toda a vegetação preservada.
Sem previsão
O projeto altera a lei que autoriza a desapropriação, para reforma agrária, de terras que não cumprem a sua função social (Lei 8.629/93). A norma prevê a indenização do proprietário que perderá a posse da terra, e o valor recebido levará em conta a localização, a aptidão agrícola, a dimensão, a área ocupada e as benfeitorias.
O Incra não leva em conta a cobertura vegetal no cálculo da indenização com o argumento de que estas áreas de preservação não podem ser utilizadas para fins econômicos. O assunto tem sido levado à Justiça pelos proprietários de terras desapropriadas, que querem receber pelo investimento feito na preservação ambiental. Com o projeto, espera-se resolver de vez a questão.
Tramitação
O projeto será analisado agora em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.