Agricultura aprova criação de incentivos para aqueles que promoverem a reposição florestal ou desassoreamento de rios e nascentes.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou no último dia 13 o Projeto de Lei Nº 1.465/15 do Deputado Augusto Carvalho que cria incentivos fiscais e creditícios a pessoas físicas e jurídicas que promovam a reposição florestal ou desassoreamento de rios, córregos, cursos de água ou nascentes e dá outras providências.
Foram apensados: PL 1891/2015 (Apensado: PL 4226/2015) e PL 2410/2015 tendo como Relator o Deputado Roberto Balestra.
O Relator salientou que o Brasil e o mundo clamam por proteção do solo e de nascentes, entretanto, o produtor, principalmente no Brasil, arca com as responsabilidades e custos. Desta forma, o presente Projeto visa conceder incentivos como redução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Imposto de Renda, juros e encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito rural para aqueles que promoverem a reposição florestal ou dragagem de rios e nascentes.
Em seu parecer o Relator Roberto Balestra ressaltou os problemas sociais e econômicos sofridos nos últimos anos gerados pela excepcional falta de chuvas e agravados pela deterioração ambiental, como a erosão do solo e consequente assoreamento de nascentes e rios. O Deputado Balestra também salientou que a população mais pobre frequentemente é a mais atingida por racionamentos e cortes no abastecimento de água, assim como elevação dos preços da energia elétrica, influenciada pela disponibilidade hídrica nos reservatórios.
O Projeto visa a união de esforços, de um lado os incentivos fiscais e creditícios, de outro as operações que proporcionam aos proprietários produzir com sustentabilidade. Entretanto, serão suspensos os incentivos em caso de comprovado descumprimento dos requisitos estabelecidos, assim como, o proprietário do imóvel rural deverá obter certificado específico, expedido pelo órgão competente.
Concluindo que a opção de se valer de incentivos para que os proprietários rurais se motivem a reflorestar solos e desassorear águas, se mostra eficaz, já que o objetivo maior não é promover sanções e sim tornar o processo favorável e motivador para viabilizar tais ações de recuperação ambiental, seguindo o voto do relator, o parecer foi aprovado por unanimidade.
Luciana Melo Dias
Assessoria da Comissão de Agricultura, Pecuária, abastecimento e Desenvolvimento Rural