Flavio Arns-SF 26-02-2007

SR. FLÁVIO ARNS (Bloco/PT - PR. Pela Liderança do PT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente; Senador Papaléo Paes, que está na Vice-Presidência desta sessão; Srªs e Srs. Senadores, venho de novo fazer, rapidamente, nesta tribuna, algumas considerações a respeito da Lei nº 11.274, de 2006, que ampliou o Ensino Fundamental obrigatório, passando este a ter a duração de nove anos. Como todos sabemos, a Constituição determinava que o Ensino Fundamental era obrigatório - e continua obrigatório -, mas, antes, tinha duração de oito anos. Após a aprovação da Lei nº 11.274, de 2006, o Ensino Fundamental, o antigo Primeiro Grau - primário e ginásio, para as pessoas com um pouquinho mais de idade - passou a ter a duração de nove anos.
A discussão que ocorreu no Senado, naquela ocasião, foi extremamente positiva, no sentido de se dizer que muita repetência e muita evasão no Ensino Fundamental e, particularmente, na primeira série do Ensino Fundamental ocorriam em razão de a criança não estar habituada às exigências do ambiente escolar: o uso do livro, do caderno, do lápis, da caneta, da borracha, inclusive o tipo de interação que havia, e que há, entre os professores, educadores, e os alunos. São interações completamente diferentes, não sendo nem melhores nem piores, mas diferentes, daquelas interações do ambiente escolar.
Na época, discutimos no Senado se era melhor para as crianças fazer com que o Jardim III se transformasse em ensino obrigatório, no sentido de preparar essas crianças para as exigências do contexto escolar, ou se era melhor ampliar o Ensino Fundamental de oito para nove anos de duração. Depois de um grande debate no Senado Federal e no Congresso Nacional, particularmente na Comissão de Educação, deliberamos no sentido de que houvesse o aumento de oito para nove anos de duração, inclusive para colocar o Ensino Fundamental do Brasil, no que diz respeito à duração, em bases semelhantes às do Ensino Fundamental no Mercosul.
O tema foi objeto de elogios e de debates na campanha presidencial, com a ênfase que se pretendia dar para a necessidade de a criança permanecer o maior tempo possível na escola, diminuindo a data de entrada dessa criança no colégio. O debate no Senado Federal privilegiou esta ótica: a criança entraria um ano antes na escola em vez de ficar mais um ano, ao final da oitava série, no Ensino Fundamental.
Porém, na seqüência, os Conselhos Estaduais de Educação no Brasil, assim como o Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, do qual participam profissionais e educadores da mais alta qualidade, tiveram de se ater àquilo que a Constituição dizia. E o que a Constituição dizia? Que o atendimento em creche e em pré-escola seria prestado a crianças de zero a seis anos de idade. Sendo assim, as crianças teriam de ter seis anos e completar sete anos na primeira série. Era o que a Constituição dizia antes. Nós, aqui no Congresso Nacional, mudamos a Constituição Federal - seu art. 208, IV - em 19 de dezembro de 2006, para que a nova realidade aprovada pela Lei nº 11.274 tivesse amparo constitucional.
Antes, a Constituição dizia que a Educação Infantil era para crianças de zero a seis anos de idade. Com isso, a criança completava sete anos de idade na primeira série. Com a mudança da Constituição, estabeleceu-se que a Educação Infantil em creche e pré-escolas seria para crianças até cinco anos de idade. Ou seja, a Educação Infantil não termina mais aos seis anos de idade, a Educação Infantil termina aos cinco anos de idade. Se, antes, as crianças podiam completar sete anos na primeira série, agora terão de entrar no Ensino Fundamental com cinco anos e completar seis anos na primeira série do Ensino Fundamental. Se dissermos, em uma deliberação, que as crianças terão de completar sete anos no primeiro ano do Ensino Fundamental, estaremos retardando, procrastinando o final do Ensino Fundamental em um ano. Essa não era a intenção do legislador, que está clara no Texto Constitucional: a idéia é antecipar em um ano, não adiar, transferir, procrastinar um ano.
Isso está sendo objeto de inúmeras ações judiciais pelo Brasil inteiro, ações que são interpostas pelas escolas e pelas famílias das crianças. Amanhã, inclusive, haverá uma reunião do Conselho Nacional de Educação para discutir esse assunto. Fazemos um apelo ao Ministério da Educação e aos integrantes da Casa no sentido de que os debates que venham a acontecer possam se dar em um clima de tranqüilidade e de segurança para as famílias. Assim, dentro do espírito da mudança constitucional aprovada por esta Casa, que diz que a Educação Infantil termina aos cinco anos de idade, essas crianças devem fazer, então, seis anos na primeira série do Ensino Fundamental, independentemente da data de aniversário. Se, antes, a Educação Infantil deveria durar até os seis anos de idade, e as crianças faziam sete anos na primeira série, agora, que a Educação Infantil vai até os cinco anos, por uma questão de isonomia, de comparação, elas terão de fazer seis anos de idade na primeira série.
Esse é o debate que está acontecendo, inclusive, como eu já disse, infelizmente pelas vias judiciais no Brasil. Temos de ajudar, contribuir, por meio das discussões, dos diálogos, das conversas que estão sendo realizados no Conselho Nacional de Educação e que podem acontecer também com o Ministério da Educação e na Comissão de Educação do Senado Federal, para que o assunto seja esclarecido dentro do espírito que norteou todos os debates tão bons e necessários para que o Ensino Fundamental pudesse ser de nove anos para todas as crianças do Brasil.
Esse é um avanço, um avanço enaltecido por muitas pessoas. Que agora, nessa regulamentação, haja também o bom senso, a sensibilidade e a competência de todos os atores envolvidos para que se dê segurança, paz, tranqüilidade e felicidade, dentro de um novo espírito educacional que o Brasil pretende ver implantado com bastante competência.
Obrigado, Sr. Presidente.