Lei do Estágio x Lei do Aprendiz
A Lei 10.097/00, ou Lei da Aprendizagem, e a Lei 11.788/08, Lei do Estágio, estabeleceram que:
» O aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos. Já o estagiário deve ter mais de 16 anos - mas não há limite máximo de idade.
» O menor aprendiz possui vínculo empregatício, devendo ser registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Já o estagiário não possui vínculo empregatício e sua contratação é colocada no termo de compromisso.
» Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar, no mínimo, 5%, e no máximo, 15% de aprendizes. No caso dos estagiários não há uma obrigatoriedade de contratação mínima pelas empresas.
» O salário do Jovem Aprendiz é regulamentado pelas Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No estágio, o salário e o vale transporte são exigidos, mas os valores são negociados..
» Tanto o contrato de aprendizagem quanto o contrato de estágio terão duração de até 2 (dois) anos.
Saiba mais sobre as Leis 11.788/08 e 10.097/00 em:
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