Seleção de conteúdo para a Rádio Câmara e a TV Câmara

A CÂMARA DOS DEPUTADOS torna pública a abertura de chamamento público, em caráter permanente, para seleção de obras audiovisuais e radiofônicas brasileiras, de qualquer gênero, ficcional ou não, para veiculação pela Rádio Câmara e pela TV Câmara.

 

Seleção de programas

 

Este chamamento público visa à seleção contínua de obras audiovisuais e radiofônicas brasileiras destinadas à veiculação em caráter não-exclusivo pela Rádio Câmara e pela TV Câmara e demais plataformas de comunicação oficiais da Câmara dos Deputados e seus parceiros, a título gratuito e não-oneroso, pelo período inicial de 12 meses, renovável a critério das partes.

Obras

As obras audiovisuais e radiofônicas deverão ter preferencialmente caráter educativo, cultural e/ou informativo e serão avaliadas pelo Comitê Curador Permanente de Programação da TV e Rádio Câmara segundo os seguintes critérios:

  • Adequação da obra ao perfil da programação da TV e/ou Rádio Câmara;

  • Potencial da obra para atrair o interesse do público espectador ou ouvinte
    da emissora a que se destina;

  • Abordagem de temática de relevante interesse público e/ou social,
    independentemente do gênero da obra, podendo versar sobre, mas não
    se limitando aos seguintes temas:

    • Administração pública e serviços públicos;

    • Arte, cultura e sociedade; Ciência e Tecnologia;

    • Comunicação social;

    • Defesa do consumidor e relações de consumo;

    • Defesa nacional;

    • Desenvolvimento urbano e urbanismo;

    • Desenvolvimento regional;

    • Direitos humanos e de minorias, incluindo-se:

    • Direitos de crianças e adolescentes;

    • Direitos de minorias étnicas, raciais e sociais;

    • Direitos da mulher;

    • Direitos da pessoa idosa;

    • Direitos de pessoas com deficiência;

    • Economia e finanças;

    • Esportes;

    • Meio ambiente e sustentabilidade;

    • Previdência e assistência social;

    • Relações de trabalho e emprego;

    • Relações internacionais;

    • Saúde;

    • Segurança pública;

    • Transportes.

  • Qualidade geral da produção audiovisual ou radiofônica, mediante
    avaliação dos critérios a seguir, sempre que aplicáveis: Direção; Roteiro; Som/trilha sonora; Fotografia; Edição/montagem.

Não serão selecionadas obras audiovisuais e radiofônicas que apresentem conteúdo discriminatório com base em origem, cor da pele, raça, etnia, sexo, gênero, orientação sexual, religião, idade, condição socioeconômica ou qualquer outra forma de discriminação, ou que seja claramente ofensivo à dignidade humana, em desacordo com o Art. 5º e seus incisos da Constituição Federal.

Não serão selecionadas obras audiovisuais e radiofônicas que apresentem conteúdo sexualmente explícito, violência extrema ou que faça apologia a condutas ou atos ilegais, ilícitos ou tipificados como criminosos pela legislação em vigor.

Não serão selecionadas obras audiovisuais e radiofônicas de promoção pessoal, de caráter político-ideológico ou religioso ou de natureza comercial.

Todo o material que venha a integrar as obras selecionadas deverá estar liberado de quaisquer restrições relativas a direitos autorais, de imagem e conexos, tanto de terceiros quanto dos profissionais envolvidos em seu desenvolvimento.


Veiculação

As obras selecionadas pelo Comitê Curador Permanente poderão veiculadas na programação regular da TV e/ou da Rádio Câmara e nas demais plataformas de comunicação oficiais da Câmara dos Deputados e de seus parceiros, conforme o caso, em caráter gratuito, não-oneroso e não-exclusivo, pelo período inicial de 12 meses, renovável a critério das partes.

 

Normas

As normas do chamamento público estão dispostas neste Edital e em seus Anexos e, subsidiariamente, pelas demais normas que regem o serviço público.

A inscrição é gratuita.

Documentação necessária para pessoas físicas: certidão negativa de débitos fiscais com a Receita Federal;

Documentação necessária para pessoas jurídicas: certidão negativa de débitos fiscais com a Receita Federal; certidão negativa de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS); certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).

Termo de cessão de direito não-exclusivo de veiculação de obra audiovisual ou radiofônica

 

Inscrições

Inscrição de obras radiofônicas para veiculação na Rádio Câmara.

Inscrição de obras televisivas para veiculação na TV Câmara.

Dúvidas? Entre em contato com o Comitê Curador pelo e-mail comitecurador@camara.leg.br.