IMÓVEIS FUNCIONAIS DESTINADOS AOS DEPUTADOS FEDERAIS
A Câmara administra 447 imóveis funcionais em Brasília destinados à moradia dos deputados federais. Desse total, 48 estão desocupados, aguardando reforma.
- Ocupantes com base no Ato da Mesa nº 05/2011
- Ocupantes em situação especial
- Ocupantes fora do prazo para desocupação
AUXÍLIO-MORADIA
Os deputados que não ocupam imóvel funcional podem receber auxílio-moradia, de duas formas:
- Valor fixo mensal bruto de até R$ 4.253,00 sem necessidade de apresentar recibo de aluguel, com incidência de 27,5% de Imposto de Renda.
- Reembolso no valor máximo de R$ 4.253,00 mediante a apresentação de nota fiscal de hotel ou de contrato de locação e recibo de aluguel, sem incidência de Imposto de Renda. Nos casos de aluguel superior a esse valor, o deputado pode utilizar a cota parlamentar para complementar o pagamento, no valor máximo de R$ 4.148,80.
Em virtude da publicação do Ato da Mesa nº 149, de 18 de dezembro de 2024, o pagamento do auxílio-moradia será efetuado no dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente. Para fins de cálculo, serão consideradas as despesas apresentadas até o quinto dia útil do mês corrente, relativas a serviços de hospedagem ou de locação de imóveis prestados no mês imediatamente anterior ao do pagamento.
- Recebedores de auxílio-moradia em espécie
- Recebedores de auxílio-moradia por reembolso
- Recebedores de auxílio-moradia retroativo
NORMAS
A regulamentação da ocupação dos imóveis funcionais está no Ato da Mesa nº 05/2011 e nas Decisões da Mesa de 30/05/2000 , 17/06/2016 e 11/07/2018.
Para a 57ª Legislatura (2023 a 2027), foram estabelecidas condições e critérios para ocupação de imóveis funcionais por meio da Portaria nº 01, de 20/12/2022, do Quarto-Secretário da Mesa Diretora.
A regulamentação do auxílio-moradia está nos seguintes normativos: Atos da Mesa 15/1979, 10/1983, 104/1988 , 03/2015, 149/2024 e Portaria 01/1986.