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IMÓVEIS FUNCIONAIS DESTINADOS AOS DEPUTADOS FEDERAIS

A Câmara administra 447 imóveis funcionais em Brasília destinados à moradia dos deputados federais. Desse total, 48 estão desocupados, aguardando reforma. 

  

AUXÍLIO-MORADIA

Os deputados que não ocupam imóvel funcional podem receber auxílio-moradia, de duas formas: 

  • Valor fixo mensal bruto de até R$ 4.253,00 sem necessidade de apresentar recibo de aluguel, com incidência de 27,5% de Imposto de Renda.
  • Reembolso no valor máximo de R$ 4.253,00 mediante a apresentação de nota fiscal de hotel ou de contrato de locação e recibo de aluguel, sem incidência de Imposto de Renda. Nos casos de aluguel superior a esse valor, o deputado pode utilizar a cota parlamentar para complementar o pagamento, no valor máximo de R$ 4.148,80.

Em virtude da publicação do Ato da Mesa nº 149, de 18 de dezembro de 2024, o pagamento do auxílio-moradia será efetuado no dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente. Para fins de cálculo, serão consideradas as despesas apresentadas até o quinto dia útil do mês corrente, relativas a serviços de hospedagem ou de locação de imóveis prestados no mês imediatamente anterior ao do pagamento.

 

NORMAS

A regulamentação da ocupação dos imóveis funcionais está no Ato da Mesa nº 05/2011 e nas Decisões da Mesa de 30/05/2000 , 17/06/2016 e 11/07/2018.

Para a 57ª Legislatura (2023 a 2027), foram estabelecidas condições e critérios para ocupação de imóveis funcionais por meio da Portaria nº 01, de 20/12/2022, do Quarto-Secretário da Mesa Diretora.

A regulamentação do auxílio-moradia está nos seguintes normativos: Atos da Mesa 15/197910/1983104/1988 , 03/2015, 149/2024 e Portaria 01/1986.