Auxílio-moradia
Informação e legislação sobre auxílio-moradia.
Auxílio-Moradia é o reembolso das despesas com estada ou moradia no Distrito Federal. Os Deputados que não ocupam um dos imóveis funcionais da Câmara têm direito a este auxílio e devem comprovar suas despesas por meio de notas fiscais ou recibos.
O limite pago como Auxílio-Moradia, conforme definido pelo Ato da Mesa nº 3, de 2015 é de R$ 4.253,00.
Legislação em destaque sobre o assunto:
- Ato da Mesa nº 3, de 2015, que "altera o valor do auxílio-moradia, de que trata o Ato da Mesa n° 15, de 1979".
- Ato da Mesa nº 104, de 1988, que "dispõe sobre a concessão de auxílio-moradia, nas condições que especifica".
- Ato da Mesa nº 10, de 1983, que "dispõe sobre o auxílio-moradia".
- Ato da Mesa nº 15, de 1979, que "concede auxílio-moradia nas condições que especifica".
Para consultar informações sobre Deputados que recebem auxílio-moradia, acesse Imóveis Funcionais e Auxílio-Moradia.
Ao acessar os dados da norma, observe também as informações do campo 'Vide Normas'.
Informações atualizadas em 02/03/2015.