Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 70, DE 1994

EMENTA: Define, em decorrência da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, os critérios de incorporação da vantagem prevista no art. 62, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no art. 55, da Resolução nº 21, de 1992, e dá outras providências.

Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - RECURSOS HUMANOS - Função comissionada - Direção - Chefia - Asessoramento - Consultoria - Assistência - Cargo de Natureza Especial (CNE) - Encarregadoria - Servidor cedido - Servidor requisitado - Diretor
INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO - Gratificação de função - Gratificação de Atividade Legislativa (GAL) - Atualização - Proibição - Quintos - Cumulatividade - Remuneração - Opção - Vencimentos - Tempo - Limite - Nível - Padrão - Servidor público - Vantagem Pessoal - Incorporação - Gratificação - Padrão - Nível - Parcela - Contagem - Período - Exercício efetivo - Cargo em Comissão - Direção e Assessoramento Superior (DAS) - Proventos - Pensão previdenciária - Aposentado - Pensionista - Aposentadoria - Vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) - Gratificação pelo Exercício de função de Direção, Chefia ou Assessoramento - Cargo efetivo - Equivalência - Parcela - Correlação - Recrutamento - Cálculo - Percentual - Limite máximo - Garantia financeira - Conversão - Despesa pública - Dotação orçamentária - Retroação - Efeito financeiro - Efeito retroativo