Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.319, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.319, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 41-A. Esta Lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação." (NR)

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sidônio Cardoso Palmeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2025, Página 7 (Publicação Original)