Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.305, DE 14 DE JULHO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 14/7/2025, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 14/7/2025 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
TAXÍMETRO - Taxa de Serviços Metrológicos - Cobrança - isenção - verificação - Início - Período subsequente - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) - competência - Município - obrigatoriedade - utilização - número - Habitante