Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 60, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.305, de 14 de julho de 2025, que "Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro", pelo período de sessenta dias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2025, Página 2 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Congresso Nacional
Situação:
Não consta revogação expressa