Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.297, DE 16 DE ABRIL DE 2025 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.297, DE 16 DE ABRIL DE 2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00 (vinte e sete milhões quatrocentos e quarenta e um mil quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2025, Página 1 (Publicação Original)