Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.297, DE 16 DE ABRIL DE 2025 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.297, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Abre crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00, para o fim que especifica.
EM nº 00013/2025 MPO
Brasília, 15 de Abril de 2025
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a edição de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 27.441.492,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais), em favor do Supremo Tribunal Federal, conforme Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
2. A presente proposta destina-se a prover recursos extraordinários imprescindíveis para o atendimento de despesas inerentes ao reforço da segurança institucional da entidade por meio da modernização de equipamentos, aprimoramento da infraestrutura e aumento do número de profissionais de segurança. Essas medidas visam mitigar os riscos decorrentes de ataques coordenados ao Supremo Tribunal Federal e atentados iminentes que possam comprometer a integridade de sua infraestrutura e seu quadro de pessoal em contexto de urgência superveniente e imprevisível de aumento de riscos.
3. Destaca-se que a solicitação foi analisada e aprovada por unanimidade pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em Sessão Administrativa realizada no dia 17 de dezembro de 2024, conforme consta na Ata da Quarta Sessão Administrativa de 2024.
4. Importante citar que os pressupostos constitucionais de relevância, urgência e imprevisibilidade foram dispostos na solicitação aprovada na referida Sessão do Supremo, a qual previa também a destinação de recursos para despesas de pessoal, visando à nomeação de 40 agentes de Polícia Judicial. Contudo, o órgão solicitante, por meio do Ofício 2858605/GDG, de 10 de março de 2025, esclareceu que a nomeação de tais agentes será viabilizada por meio de alteração do Projeto de Lei Orçamentária para 2025 - PLOA-2025, mas ressaltou a necessidade de manutenção do valor originalmente solicitado a fim de possibilitar, além de aquisições de materiais e equipamentos, o reforço da segurança institucional. Esse reforço inclui a ampliação do número de profissionais de segurança (terceirizados), priorizando as áreas de maior vulnerabilidade do Tribunal, em razão do contexto de possível aumento de riscos.
5. Ainda de acordo com o órgão, tal demanda é corroborada pelo atentado com explosivos sofrido em 13 de novembro de 2024, e pelo evento ocorrido no dia 25 de fevereiro de 2025, quando houve nova tentativa de invasão a seu Edifício Sede, com risco real para a integridade das instalações, servidores e colaboradores e, principalmente, de sua Ministra e Ministros, resultando em posterior prisão do autor, como amplamente divulgado pelos meios de comunicação, o que torna inquestionável a urgência da edição da referida medida provisória. Ainda segundo a entidade, essa última tentativa de invasão mencionada foi apenas uma das ameaças que estão aumentando desde o final do ano passado, tendo em vista que muitas estão sendo mantidas sob sigilo.
6. Nesse sentido, vale transcrever o parágrafo 17 do item "II - Sobre os requisitos formais e materiais à edição de medida provisória" do Voto do Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, na mencionada Sessão Administrativa:
7. Ressalta-se, portanto, que a proposição está em conformidade com as prescrições do art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição. 8. Em atendimento ao disposto no § 13 do art. 51 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, LDO-2025, segue, em anexo, o demonstrativo do superávit financeiro relativo a "Recursos Livres da União", utilizado nesta Medida.
9. Nessas condições, submeto à sua consideração, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Simone Tebet
- Portal da Presidência da República - 17/4/2025 (Exposição de Motivos)