Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.295, DE 14 DE ABRIL DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/2025, Página 4 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 15/4/2025 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
PROGRAMA DE PLENO PAGAMENTO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS (PROPAG) - Fundo de Equalização Federativa (FEF) - Fundo Garantidor Federativo (FGF) - Conselho de Participação do Fundo de Equalização Federativa e do Fundo Garantidor Federativo (CPFEF) - criação - revisão - Amortização - Dívida pública - Débito - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - recuperação - Gestão fiscal - incremento - fomento - Produtividade - enfrentamento - Mudança climática - melhoria - Infraestrutura - Saneamento básico - Segurança pública - Educação - Educação e formação profissional - Habitação - Transporte - adesão - Saldo devedor - Desconto - Multa - Juros - Pagamento - quitação - transferência - cessão - Ativo financeiro - redução - Operação de crédito - Aditamento contratual - percentual - Investimento - aplicação - Recursos financeiros - Contrato - Refinanciamento - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - regulamentação