Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.283, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.283, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00 (cento e sessenta e oito milhões duzentos e sessenta e oito mil e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

     LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
     Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D de 29/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - D - 29/12/2024, Página 1 (Publicação Original)