Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.086, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.086, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.
EM nº 00389/2021 ME
Brasília, 27 de Dezembro de 2021
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a edição de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), em favor do Ministério da Infraestrutura.
2. A medida tem por objetivo viabilizar, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, a reconstrução de infraestruturas rodoviárias danificadas pelas chuvas intensas nos Estados do Amazonas, da Bahia, de Minas Gerais, do Pará e de São Paulo.
3. Um ciclone extratropical formado na costa Sul do Brasil contribuiu para o surgimento de intensas chuvas no mês de dezembro de 2021, entre os dias 5 e 10, com registro de volume pluviométrico de até 450 mm, as quais afetaram diretamente algumas cidades do sul da Bahia e do nordeste de Minas Gerais. Tais acontecimentos foram amplamente divulgados pela imprensa e a sua gravidade levou o governo daqueles Estados a decretarem, até o momento, estado de calamidade em 24 municípios baianos e em 50 mineiros. Além disso, fortes chuvas atingiram também os Estados de São Paulo, do Pará e do Amazonas.
4. O valor necessário para atender às demandas de manutenção rodoviária foi estimado conforme avaliação das áreas técnicas do DNIT, apresentada nas NOTAS TÉCNICAS Nº: 7/2021/DIR/DNIT SEDE, de 11 de dezembro de 2021; 8/2021/DIR/DNIT SEDE, de 15 de dezembro de 2021; e 10/2021/DIR/DNIT SEDE, de 23 de dezembro de 2021, e em anexos pertinentes.
5. A urgência e relevância da matéria justificam-se pelo fato de as avarias nas rodovias oferecerem grave risco à segurança das pessoas e de bens, públicos e particulares, além do desabastecimento de produtos diversos, provocando, inclusive, o isolamento parcial de determinados municípios.
6. Vale acrescentar que é preciso restabelecer o tráfego no segmento interditado da rodovia BR-459/SP, no Estado de São Paulo, com a maior brevidade possível, e das rodovias BR-155/PA e BR-158/PA, no Estado do Pará, bem como BR-319/AM e BR-174/AM, no Estado do Amazonas, por serem as únicas que fazem ligações com importantes centros logísticos e de escoamento via terrestre, atingindo diretamente milhares de usuários, prejudicando toda a cadeia econômica local.
7. Já a imprevisibilidade da despesa decorre do volume de chuvas acima do normal, provocado por ciclone extratropical, o qual causou prejuízos de grandes proporções na malha viária federal da Bahia e de Minas Gerais, cuja recuperação exige aporte imediato de recursos, no exercício vigente, que não pode ser atendido pelo procedimento ordinário de alteração orçamentária.
8. Destaque-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.
9. Nessas condições, submeto à sua consideração, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
- Portal da Presidência da República - 28/12/2021 (Exposição de Motivos)