Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.041, DE 30 DE MARÇO DE 2021 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.041, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.324.320.142,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.324.320.142,00 (cinco bilhões trezentos e vinte e quatro milhões trezentos e vinte mil cento e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2021, Página 1 (Publicação Original)