Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.035, DE 5 DE MARÇO DE 2021 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.035, DE 5 DE MARÇO DE 2021

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 05/03/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 5/3/2021, Página 1 (Publicação Original)