Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.032, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.032, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.861.205.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.861.205.000,00 (dois bilhões oitocentos e sessenta e um milhões duzentos e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/2021


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/2021, Página 4 (Publicação Original)