Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.032, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.032, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.861.205.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.861.205.000,00 (dois bilhões oitocentos e sessenta e um milhões duzentos e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/2021, Página 4 (Publicação Original)