Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 989, DE 8 DE JULHO DE 2020 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 989, DE 8 DE JULHO DE 2020

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 348.347.886,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 348.347.886,00 (trezentos e quarenta e oito milhões trezentos e quarenta e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2020, Página 1 (Publicação Original)