Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 941, DE 2 DE ABRIL DE 2020 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 941, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00 (dois bilhões cento e treze milhões setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 02/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 2/4/2020, Página 2 (Publicação Original)