Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 921, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 921, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 11.287.803,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 11.287.803,00 (onze milhões duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/2020, Página 1 (Publicação Original)