Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 921, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 921, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 11.287.803,00, para os fins que especifica.

EM nº 00029/2020 ME

Brasília, 6 de Fevereiro de 2020

Senhor Presidente da República,

1. Proponho a edição de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 11.287.803,00 (onze milhões, duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e três reais), em favor da Administração Direta do Ministério da Defesa.

2. A medida possibilitará o emprego das Forças Armadas no âmbito da "Operação Regresso", que trata de apoio à retirada dos nacionais e familiares devidamente autorizados pelo Governo Chinês, da cidade de Wuhan, na China, que manifestaram vontade de regressar ao Brasil, diante do isolamento da população daquela cidade, em virtude da ameaça à saúde pública causada pelo coronavírus.

3. De acordo com as Notas Técnicas nº 4/SC-3.2/SC-3/CHOC/EMCFA/MD/2020 e nº 1/DIORÇ/DEORF/SEORI/SG/MD/2020, ambas de 5 de fevereiro de 2020, elaboradas, respectivamente, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelo Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, do Ministério da Defesa, o agente viral "nCov-2019", da família coronavírus de infecções respiratórias, foi descoberto em 31 de dezembro de 2019 após registros de casos na China. A cidade de Wuhan é a mais afetada pela epidemia e, por essa razão, colocada em situação de isolamento pelas autoridades chinesas. Por tratar-se de doença respiratória aguda de rápida expansão e difícil controle, a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou, em 30 de janeiro de 2020, emergência de saúde pública de interesse internacional.

4. Diante da manifestação de dezenas de cidadãos brasileiros residentes em Wuhan para serem retirados da China, o governo brasileiro decidiu por adotar todas as medidas necessárias para trazer os nacionais e familiares que se encontram naquela região e expressaram desejo de retornar ao Brasil. O Ministério da Saúde reconheceu a emergência sanitária internacional do coronavírus e declarou, por intermédio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, elevar o nível da resposta brasileira para Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN.

5. A urgência e relevância da demanda justificam-se pela necessidade de atuação imediata do Poder Público com o objetivo de retirar os nacionais e familiares, uma vez que estão tolhidos de condições de ir e vir, já que a cidade está em estado de bloqueio determinado pela autoridade de saúde da China, além do risco à integridade e ao bem-estar dessas pessoas. Ademais, o Governo Federal reconhece a situação de vulnerabilidade dos cidadãos brasileiros em Wuhan, conforme Despacho do Presidente da República de 4 de fevereiro de 2020, e Mensagem nº 28, que encaminhou ao Congresso Nacional texto do projeto de lei que "Dispõe sobre as medidas sanitárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus".

6. A imprevisibilidade do ato decorre da impossibilidade de antever, para o presente exercício financeiro, a necessidade dos recursos indispensáveis para a mencionada Operação, haja vista a difusão rápida e inesperada do agente viral "nCov-2019", com potencial de maior disseminação global ao se considerar que já estão sendo registrados casos de transmissão fora do território da China.

7. Destaque-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

8. Nessas condições, tendo em vista a imprevisibilidade, relevância e a urgência da matéria, submeto à sua consideração, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Paulo Roberto Nunes Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 10/02/2020


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 10/2/2020 (Exposição de Motivos)