Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 918, DE 3 DE JANEIRO DE 2020 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 918, DE 3 DE JANEIRO DE 2020

Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, por transformação dos cargos em comissão de que trata o art. 2º, sem aumento de despesas, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG, destinadas à Polícia Federal:

     I - uma FCPE-5;

     II - dez FCPE-4;

     III - treze FCPE-3;

     IV - cento e quarenta e cinco FCPE-2;

     V - cento e sessenta e nove FCPE-1;

     VI - três FG-1; e

     VII - três FG-2.

     Art. 2º Ficam extintos e transformados nos cargos de que trata o art. 1º, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados na Polícia Federal na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

     I - um DAS-6;

     II - oito DAS-5;

     III - dezessete DAS-4;

     IV - quarenta DAS-3;

     V - cinquenta e seis DAS-2; e

     VI - cento e cinquenta e nove DAS-1.

     Art. 3º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:

     I - uma FCPE-6;

     II - sete FCPE-5;

     III - trinta e cinco FCPE-4;

     IV - duas FCPE-1;

     V - seis FG-1;

     VI - duzentas e vinte e uma FG-2; e

     VII - duzentas e quarenta e quatro FG-3.

     Art. 4º Esta Medida Provisória produzirá efeitos na data de entrada em vigor do decreto da alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

     Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Marcelo Pacheco dos Guaranys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 03/01/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 3/1/2020, Página 1 (Publicação Original)