Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 918, DE 3 DE JANEIRO DE 2020 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 918, DE 3 DE JANEIRO DE 2020

Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

EMI 394/2019/ME/MJSP

Brasília, 31 de dezembro de 2019.

     Senhor Presidente da República,

     1. Submetemos a sua elevada apreciação a proposta de Medida Provisória que cria Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG e extingue cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de forma a redefinir a estrutura regimental da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

     2. A análise da atual estrutura da Polícia Federal evidencia a necessidade de reforçá-la, pois atualmente suas unidades descentralizadas carecem de estrutura formal. Assim, o fortalecimento da estrutura da instituição é imperativo, por ser a Polícia Federal a principal frente do País na atuação policial nas fronteiras e no combate às organizações criminosas, ao tráfico de drogas, à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao terrorismo, dentre outras atividades exclusivamente por ela desempenhadas.

     3. A Polícia Federal é a instituição de maior confiabilidade da população no enfrentamento ao crime, obtendo grande notoriedade e respeito da sociedade por sua atuação, sempre pautada nos princípios da preservação do Estado Democrático de Direito, na proteção da União e do seu erário, bem como na preservação da lei e sua aplicação a todos os brasileiros de forma equânime.

     4. Cabe ressaltar que, a proposta foi fundamentada no alinhamento entre os macroprocessos atingidos pela medida ("Gestão Integrada de Segurança Pública" e "Proteção e Garantia de Direitos do Cidadão"), no Plano Plurianual (PPA), nas atribuições constitucionais e legais afetas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, assim como na demanda pela reestruturação de cargos da Polícia Federal que deverão agregar entregas importantes para a sociedade, tais como a proteção e segurança da sociedade e a garantia dos direitos dos cidadãos.

     5. A urgência e a relevância que justificam o uso de medida provisória residem na necessidade de contínuo aperfeiçoamento das estruturas das instituições de combate ao crime no País. Conforme é cediço, o Governo Federal desde o início de 2019 tem empreendido um conjunto de medidas de caráter estratégico em matérias relacionadas à segurança pública, a fim de enfrentar a crise de violência vivenciada pelo País nos últimos anos.

     6. Nesse cenário, o fortalecimento da Polícia Federal se revela como um importante pilar na atual política de segurança pública. Portanto, o quadro, parece claro, fundamenta o uso de medida provisória em vez da apresentação de projeto de lei ordinária.

     7. O impacto da medida (situação nova em relação à situação atual) é da ordem de R$ 7.861.491,25 em 2020 (previsão de provimento a partir de janeiro) e nos exercícios subsequentes. A criação e o provimento das funções estão condicionados a expressa autorização física e financeira da Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     8. São essas, Senhor Presidente, as razões pelas quais submetemos a sua avaliação a proposta de Medida Provisória que extingue cargos em comissão e cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal.

     Respeitosamente,

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
SERGIO FERNANDO MORO


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 03/01/2020


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 3/1/2020 (Exposição de Motivos)