Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.011, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 - Publicação Original
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.011, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 80.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENT E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 25/11/2020, Página 1 (Publicação Original)