Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.007, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.007, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 98.270.969,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 98.270.969,00 (noventa e oito milhões duzentos e setenta mil novecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de cancelamento de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2020, Página 4 (Publicação Original)