Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 912, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 912, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 31.793.585,00, para o fim que especifica.

     O PRESIDENT E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 31.793.585,00 (trinta e um milhões setecentos e noventa e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 19/12/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 19/12/2019, Página 1 (Publicação Original)