Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 860, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 860, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a doação de recursos financeiros para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados e para a Organização Internacional para as Migrações para fins de acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica a União autorizada a doar recursos financeiros, no valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR e para a Organização Internacional para as Migrações das Nações Unidas - OIM, para fins de acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, no âmbito dessas organizações internacionais.

     Parágrafo único. A doação a que se refere o caput será efetuada pelo Ministério das Relações Exteriores e correrá à conta de dotações orçamentárias consignadas ao referido Ministério.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2018, Página 1 (Publicação Original)