Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 860, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 860, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a doação de recursos financeiros para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados e para a Organização Internacional para as Migrações para fins de acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

EM nº 323/2018 MRE

Brasília, 3 de dezembro de 2018

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de Medida Provisória (MP), que autoriza repasses de recursos financeiros ao Alto Comissariado para Refugiados das Nações Unidas (ACNUR) e à Organização Internacional para as Migrações (OIM), por meio de dotação orçamentária do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

     2. A referida MP permitirá o repasse de recursos financeiros orçamentários do Ministério das Relações Exteriores ao ACNUR e à OIM, para fins de acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

     3. O Itamaraty integra o Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo, sob a coordenação da Casa Civil, criado pelo Decreto nº 9.286, de 15 de fevereiro de 2018. No âmbito do referido Comitê, acordou-se a transferência de recursos orçamentários federais ao ACNUR e à OIM, por meio da dotação orçamentária "20x0 Cooperação Humanitária Internacional e Participação da Sociedade Civil", do Itamaraty, com vistas a apoiar as ações que aqueles organismos internacionais já vêm desenvolvendo em favor da interiorização de refugiados venezuelanos no Brasil.

     4. No âmbito externo, o governo de Vossa Excelência, por meio do Itamaraty, tem buscado oferecer resposta pronta às principais emergências humanitárias internacionais, tendo sido crescentemente demandado o auxílio do Brasil nessa área. A MP em apreço autorizará a União a realizar repasses financeiros no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com recursos provenientes do orçamento do MRE, para o ACNUR e a OIM, com vistas a atender populações em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório para o Estado de Roraima, provocado pela crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.

     5. Nesse sentido, a relevância e a urgência desta MP justifica-se pela situação exposta no parágrafo anterior, de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório para o Estado de Roraima, provocado pela crise humanitária da República Bolivariana da Venezuela, já reconhecida pelo Decreto nº 9.285, de 15 de fevereiro de 2018 e pela Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018.

     6. A presente proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

     7. Nessas condições, tendo em vista a relevância e a urgência da matéria, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa, desse modo, a autorizar os repasses financeiros aos referidos organismos internacionais para fins da cooperação humanitária brasileira.

     Respeitosamente,

ALOYSIO NUNES FERREIRA


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 04/12/2018


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 4/12/2018 (Exposição de Motivos)