Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 854, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 854, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º O pagamento dos honorários do perito que realizar o exame médico-pericial nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais será antecipado pelo Poder Executivo federal ao respectivo tribunal.

     Art. 2º O Conselho da Justiça Federal e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão fixarão os valores dos honorários e os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória, por meio de ato conjunto.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 3 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Gleisson Cardoso Rubin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2018, Página 1 (Publicação Original)