Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 839, DE 30 DE MAIO DE 2018 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 839, DE 30 DE MAIO DE 2018

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa, no valor de R$ 9.580.000.000,00, para os fins que especifica.

EM nº 00106/2018 MP

Brasília, 30 de Maio de 2018

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 9.580.000.000,00 (nove bilhões e quinhentos e oitenta milhões de reais), em favor dos Ministérios de Minas e Energia - MME e da Defesa - MD, conforme Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

     2. A medida visa assegurar, no âmbito do MME, a estabilidade dos preços do óleo diesel combustível de uso rodoviário, mediante a concessão de subvenção econômica à comercialização desse produto, conforme autorizado pela Medida Provisória nº 836, de 30 de maio de 2018, bem como o atendimento de ações de desobstrução de vias públicas federais, pelo MD, com base no Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018.

     3. Vale informar que a elevação dos preços internacionais do barril de petróleo (cotados em dólar americano), associada ao aumento da cotação da moeda norte americana, causaram austera pressão sobre o valor dos combustíveis derivados de petróleo. A recente redução da cotação do dólar no Brasil não foi suficiente para diminuir o valor dos combustíveis fósseis no país, que acumula uma sequência de alta de seu valor nos últimos meses, fator este que culminou nas manifestações realizadas pelos caminhoneiros nas rodovias, o que vem provocando consequências sobre a economia e a vida dos cidadãos.

     4. A interrupção de rodovias e a falta de abastecimento de combustíveis colocam em risco o abastecimento de insumos básicos e o transporte da população. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, foram registradas mais de 500 interdições de rodovias federais em todos os estados brasileiros, sendo que, em torno de 77% dessas, duraram acima de 4 horas. Há, ainda, a diminuição de ônibus para transporte coletivo em várias capitais do país e risco de operação de outros sistemas de transporte, como o aéreo, com iminente risco de paralisação. A Infraero já alertou que vários aeroportos possuem combustível para operação limitada.

     5. Além disso, conforme o Ministério de Minas e Energia, registra-se a crescente dificuldade para geração de energia elétrica, dada a interrupção da entrega, por caminhões, de combustíveis para as usinas termelétricas. Como exemplo, cita-se o Estado de Rondônia que se encontra em racionamento no suprimento de energia nas localidades de Buritis, Campo Novo, Cujubim, Machadinho, Anari, São Francisco, Costa Marques, Alvorada, União Bandeirantes, Extrema e Vista Alegre do Abunã. Com esse racionamento e sem a reposição do estoque de combustível, o suprimento de energia elétrica será interrompido nessas localidades. Os bloqueios estão ocorrendo no acesso ao Terminal da BR Distribuidora em Porto Velho, bem como ao longo da BR 364.

     6. Outro efeito da falta de combustíveis é a limitação das manutenções nas redes de distribuição, pois os veículos não podem ser abastecidos. Esse problema foi relatado pelas distribuidoras do Grupo Neoenergia (BA, PE, SP), pela CERON-RO, Eletropaulo-SP, CPFL-SP e CEMIG-MG. Ademais, as distribuidoras de energia elétrica dos grupos ENEL (GO, CE, RJ), ENERGISA (SE, PB, MG, RJ, TO, MS e MT) e LIGHT (RJ) estão enfrentado dificuldades operacionais (abastecimento de combustível para a frota de manutenção, dificuldades na circulação dos veículos e redução de funcionários) e a CEMIG suspendeu o atendimento a serviços comerciais que envolvem execução em campo (racionamento combustível/restrições de circulação dos veículos).

     7. Sob o ponto de vista das consequências sobre o conjunto da economia, o desabastecimento tem resultado em aumento de diversos produtos e imputado elevado ônus a todos os setores que dependem do transporte rodoviário. O Ministério da Fazenda indica que deverá haver um relevante impacto sobre o PIB, caso a manifestação se prolongue.

     8. Diante desses bloqueios de vias públicas, relacionados ao movimento grevista de caminhoneiros em todo o território nacional, iniciado no dia 21 de maio de 2018, com impactos diretos no trânsito de pessoas, bens e insumos em diversas regiões do País, foi editado o Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018, publicado em edição extra do Diário Oficial da União da mesma data, o qual autorizou o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na desobstrução de vias públicas.

     9. De acordo com o art. 3º do citado Decreto, as ações previstas poderão incluir, em coordenação com os órgãos de segurança pública, após avaliação e priorização definida pelos Ministérios envolvidos: I - a remoção ou a condução de veículos que estiverem obstruindo a via pública; II - a escolta de veículos que prestem serviços essenciais ou transportem produtos considerados essenciais; III - a garantia de acesso a locais de produção ou distribuição de produtos considerados essenciais; e IV - as medidas de proteção para infraestrutura considerada crítica.

     10. Face a essa situação, tornou-se imprescindível a atuação do Governo Federal por meio da concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel combustível de modo a permitir a estabilidade e a previsibilidade no seu preço, bem como na desobstrução de vias públicas federais, a fim de garantir a livre circulação de veículos e de mercadorias.

     11. A urgência do pedido decorre da necessidade de liberação imediata das rodovias federais e a consequente retomada do abastecimento de combustíveis, alimentos e produtos de primeira necessidade, assim como do trânsito de veículos.

     12. A relevância, por sua vez, remete à gravidade da situação enfrentada pela falta de abastecimento, principalmente nas grandes cidades, podendo paralisar o setor produtivo do país. Também é notória a ameaça ao bem-estar da sociedade, sendo necessária a adoção imediata de solução que evite agravamento de prejuízo econômico à sociedade.

     13. Finalmente, tem-se que a imprevisibilidade foi causada pela rápida disseminação do movimento de manifestação dos caminhoneiros que, em menos de uma semana, paralisou as principais rodovias federais e provocou uma crise de abastecimento em várias regiões estratégicas do país.

     14. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

     15. Nessas condições, tendo em vista a relevância e a urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo,

     Respeitosamente,

GLEISSON CARDOSO RUBIN


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 30/05/2018


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 30/5/2018 (Exposição de Motivos)