Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 819, DE 25 DE JANEIRO DE 2018 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 819, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).

     Parágrafo único. A doação a que se refere o caput será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

RODRIGO MAIA
Marcos Bezerra Abbott Galvão
W. Moreira Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/2018, Página 1 (Publicação Original)