Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 819, DE 25 DE JANEIRO DE 2018 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 819, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade.

EMI nº 00308/2017 MRE SEGE

Brasília, 22 de Dezembro de 2017

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de Medida Provisória (MP) com vistas a permitir a participação do Brasil no processo de restauração da Basílica da Natividade. A igreja abriga o local do nascimento de Jesus Cristo e situa-se em Belém, na Palestina. A participação do Brasil dar-se-ia por meio de doação de recursos brasileiros para o governo palestino.

     2. A Basílica da Natividade foi inscrita com titularidade palestina, em 2012, na Lista do Patrimônio Mundial da UNESCO. A Basílica da Natividade é bem de valor inestimável para a humanidade, mas atualmente consta da Lista da UNESCO do Patrimônio em Perigo, dado seu precário estado de conservação. Sua construção iniciou-se no século IV da era cristã.

     3. A partir de 2008 as três denominações cristãs presentes na Basílica - a greco-ortodoxa, a armênia e a católica romana - e o governo palestino concordaram em lançar os planos para a recuperação desse Lugar Santo, em coordenação e sob a supervisão da UNESCO. Foi instituída a Comissão Presidencial para a Restauração da igreja, sob cuja responsabilidade se desenvolvem os trabalhos.

     4. A participação brasileira ensejará a gravação do nome da República Federativa do Brasil em placa na Basílica da Natividade. O nome do Brasil, e dos demais doadores, perpetuar-se-á ao longo de séculos.

     5. A proposta reveste-se de significativa relevância para o Estado brasileiro por três motivos: pela oportunidade ímpar que ora se apresenta ao Brasil, pelo que representa a Basílica e pela amizade que o Brasil nutre pela Palestina. Interessa ao Brasil participar do esforço da comunidade internacional na recuperação de bem cujo valor é mundialmente reconhecido e anualmente visitado por milhões de peregrinos e turistas das mais diversas nacionalidades, incluindo brasileiros.

     6. Com a edição do presente ato, o Brasil fará parte de projeto de grande importância histórica, política, cultural, religiosa e turística, em especial para os cristãos de todo o mundo e certamente do Brasil. Trata-se de oportunidade que não se repetirá em longo horizonte temporal. Têm sido reiterados convites do presidente palestino e do ministro para Assuntos Cristãos para que o Brasil associe seu nome ao projeto.

     7. A urgência da aprovação da Medida Provisória anexa está nos prazos, na operacionalização de doação brasileira e na aproximação do Natal deste ano. No que respeita aos prazos, a obra já iniciada de restauração está prevista para ser concluída em 2019. No entanto, em julho de 2018, os chefes de Estado e de Governo dos países participantes deverão ser convidados e homenageados pelo presidente palestino em cerimônia em Belém. A cerimônia de julho de 2018 certamente terá visibilidade mundial e deixará os brasileiros orgulhosos por verem o nome do Brasil associado à restauração da Basílica de Belém.

     8. Além disso, a urgência da aprovação da MP ainda no ano de 2017 permitirá o início imediato, tão logo se retomem os trabalhos parlamentares de 2018, da tramitação de projeto de lei para a criação de nova rubrica de ação orçamentária no âmbito do Ministério das Relações Exteriores para recepcionar os recursos que sejam autorizados pela MP ora apresentada. Como é de conhecimento de Vossa Excelência, o retorno dos parlamentares após o recesso exige a reconfiguração da Comissão Mista de Orçamento e devem ser cumpridas as demais etapas formais. Espera-se que o processo legislativo para a criação de rubrica esteja concluído antes da cerimônia em Belém em julho de 2018.

     9. Agrega-se que a urgência na aprovação da Medida Provisória ainda este ano está na aproximação do Natal, a tempo de Vossa Excelência ter o privilégio de anunciar aos brasileiros que o Brasil está contribuindo para restaurar a igreja que abriga a gruta onde nasceu o Menino Jesus.

     10. Entre os trabalhos prioritários ainda a serem executados está a restauração das 50 colunas de pedra da nave da Basílica. O custo individual de cada coluna com pinturas artísticas é de cerca de US$ 60 mil (sessenta mil dólares). Propõe-se contribuição brasileira para a restauração de 4 (quatro) das referidas colunas, o que representaria, ao todo, cerca de US$ 240 mil (duzentos e quarenta mil dólares), o que, em moeda nacional, equivale a cerca de R$ 792 mil (setecentos e noventa e dois mil reais) ao câmbio de R$ 3,30 o dólar.

     11. Na América Latina, o Chile é o único país que até o momento ofereceu contribuição. Os demais países que contribuíram são: Alemanha, US$ 139 mil; Bélgica; Espanha, US$ 133 mil; França, US$ 255 mil; Grécia, US$ 65 mil; Hungria, US$ 142 mil; Itália, US$ 347 mil; Marrocos, US$ 600 mil; Palestina, US$ 2.7 milhões; Polônia, US$ 42 mil; Rússia, US$ 150 mil; Santa Sé, US$ 686 mil; Turquia, US$ 100 mil.

     12. Pelas razões expostas acima, estimamos que a necessidade urgente e a relevância de o Brasil participar do esforço internacional de restauração da Basílica da Natividade, no contexto da festa do Natal que se aproxima, recomendam e justificam a edição da Medida Provisória que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência.

     Respeitosamente,

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
WELLINGTON MOREIRA FRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 26/01/2018


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 26/1/2018 (Exposição de Motivos)