Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 740, DE 13 DE JULHO DE 2016 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 740, DE 13 DE JULHO DE 2016

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho, no valor de R$ 353.771.447,00, para os fins que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho, no valor de R$ 353.771.447,00 (trezentos e cinquenta e três milhões, setecentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2016, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2016, Página 2 (Retificação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2016, Página 1 (Retificação)