Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 659, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 659, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.773.069.612,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.773.069.612,00 (um bilhão, setecentos e setenta e três milhões, sessenta e nove mil, seiscentos e doze reais), na forma do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2014, Página 3 (Publicação Original)