Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 639, DE 21 DE MARÇO DE 2014 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 639, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Autoriza o Banco Central do Brasil a alienar à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP os imóveis que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° Fica o Banco Central do Brasil autorizado a alienar, de forma gratuita ou onerosa, à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP, os imóveis descritos a seguir, para atender ao projeto de revitalização da área portuária do Município do Rio de Janeiro:
I - imóvel localizado na Rua Silvino Montenegro, n° 38, bairro Gamboa, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com área construída de 1.130,50 m² (mil, cento e trinta inteiros e cinquenta centésimos de metro quadrado), registrado sob o n° RG-50.699, do 2° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e
II - parte do terreno localizado na Rua da Gamboa, n° 1 a 37, bairro Gamboa, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, correspondente a 8.614,16 m² (oito mil, seiscentos e quatorze inteiros e dezesseis centésimos de metro quadrado), registrado sob o n° RG-43.814, do 2° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2014; 193° da Independência e 126° da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Antonio Tombini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/3/2014, Página 1 (Publicação Original)