Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 639, DE 21 DE MARÇO DE 2014 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 639, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Autoriza o Banco Central do Brasil a alienar à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP os imóveis que especifica. 

EM nº 00011/2014 BACEN

Brasília, 21 de Março de 2014

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submeto à consideração de Vossa Excelência, com vistas à obtenção de prévia autorização legislativa, conforme preceitua o art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, proposta de alienação de imóveis desta Autarquia à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região Portuária do Rio de Janeiro S/A (CDURP), entidade instituída e controlada pelo Município do Rio de Janeiro.

     2. O Banco Central do Brasil é proprietário dos imóveis localizados na Rua Silvino Montenegro, nº 38, e na Rua da Gamboa, nºs 1 a 37, bairro da Gamboa, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, adquiridos mediante compra e venda, respectivamente, em 17 de outubro de 1975 e 5 de fevereiro de 1996.

     3. No prédio da Rua Silvino Montenegro, nº 38, o Departamento do Meio Circulante desta Autarquia executou, até janeiro de 2002, a atividade de incineração do numerário recolhido da rede bancária e considerado inservível para a circulação.

     4. A desativação do processo de incineração decorreu da adoção de novo sistema de saneamento do meio circulante brasileiro, que consistiu na instalação de máquinas fragmentadoras de cédulas em todas as praças onde o Banco Central mantém representação. Desde então, o imóvel se encontra desocupado e não é mais considerado necessário para atender aos interesses desta Autarquia.

     5. O terreno da Rua da Gamboa foi adquirido com o propósito de abrigar a atividade do meio circulante no Rio de Janeiro, tendo em vista que, até a presente data, ocupa as instalações de imóvel na Avenida Rio Branco, edifício centenário, tombado, cujas características há muito não atendem às necessidades desta Autarquia.

     6. Ocorre que, dentre as ações planejadas e em execução na operação urbana do projeto do Porto Maravilha, conduzidas pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, está a implantação de um novo sistema viário na região, com vistas à requalificação da área e seu entorno e, também, à promoção de melhorias nas condições de atendimento dos eventos da Copa de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, que serão realizadas naquela cidade.

     7. Considerando que essas ações de mobilidade urbana afetam diversos imóveis da área, dentre os quais o prédio da Rua Silvino Montenegro e parte do terreno da Rua da Gamboa, em área equivalente a 8.614,16 m², foi solicitada a alienação desses imóveis, julgados indispensáveis à implantação, ainda antes do início da Copa do Mundo, do novo sistema viário da cidade do Rio de Janeiro. A alienação será feita para a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região Portuária do Rio de Janeiro S/A (CDURP), sociedade de economia mista instituída e controlada pelo Município do Rio de Janeiro, que tem, dentre os seus objetivos, o de promover, direta ou indiretamente, o desenvolvimento da Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) daquela região do Município. A obra que está sendo executada prevê, inclusive, a abertura de um túnel sob o Morro da Saúde, que inicia dentro do terreno que é hoje de propriedade desta Autarquia.

     8. É oportuno ressaltar que o Banco Central do Brasil vem incorrendo em despesas de conservação do imóvel da Rua Silvino Montenegro. De outro lado, registre-se que, no projeto de edificação do prédio desta Autarquia na Rua da Gamboa, já foi considerada a possibilidade de ser atendido o pleito de alienação de parte do terreno, o que não afetará a construção de interesse do Banco Central do Brasil.

     9. Posto isso, a alienação dos imóveis à CDURP, além de se mostrar conveniente e vantajosa para o Banco Central do Brasil, está em consonância com o interesse público, visto que, ao tempo em que transferirá um bem que não é necessário para esta Autarquia, proporcionará o seu melhor aproveitamento por outro ente da Administração Pública.

     10. A Procuradoria-Geral do Banco Central, com base no estudo realizado pela área técnica, emitiu o Parecer PGBC-151, de 4 de junho de 2012, opinando pela inexistência de óbice jurídico à proposta de alienação do imóvel.

     11. Para efetivar a alienação pretendida, todavia, é imprescindível prévia autorização legislativa, conforme preceitua o art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, providência normalmente conduzida por projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo. Entretanto, à vista da relevância da alienação dos imóveis, necessários à realização de obra pública de interesse social, e da urgência da medida, dada a brevidade exigida para a conclusão dos preparativos para a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos no País, postula-se que a matéria seja veiculada por meio de medida provisória.

     12. Nesses termos, Senhora Presidenta, à vista da relevância e da urgência da matéria, e considerando o disposto no art. 62 da Constituição e no art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, com o objetivo de autorizar o Banco Central do Brasil a alienar os referidos imóveis à CDURP.

     Respeitosamente,

Alexandre Antonio Tombini


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 21/03/2014


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 21/3/2014 (Exposição de Motivos)