Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1º do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.

Indexação
IMÓVEL - Patrimônio público - Área urbana - Finalidade - Residência - Família - Pessoa física - Regulamentação - Requisito - Concessão de uso
IMÓVEL RESIDENCIAL - Concessão de uso
UNIÃO - Bens imóveis - Residência - Concessão de uso
ESTADO (ENTE FEDERADO) - Bens imóveis - Residência - Concessão de uso - Desenvolvimento urbano
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (CNDU) - Criação - Definição - Competência - Composição - Funcionamento - Membro
IMÓVEL - Alteração - Legislação - Registro
USUCAPIÃO - Sentença declaratória