Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

Lei das Inelegibilidades (1990)

EMENTA: Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1990, Página 9591 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1769 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIs nºs 1.082/1994; 2.934/2003; 3.407/2005; 4.089/2008; 4.578/2011; 6.338, 6.357 e 6.630/2020; ADCs nºs 29 e 30/2011; e ADPF nº 157/2008.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 421 de 1.990.
  • Art. 1º, Inciso II, alínea "c" - (Mantém veto)
Indexação
LEI DAS INELEGIBILIDADES (1990)
ELEIÇÕES - Inelegibilidade - Registro - Desincompatibilização - Candidato