Legislação Informatizada - LEI Nº 13.902, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 - Veto
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LEI Nº 13.902, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras.
MENSAGEM Nº 587, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 3.820, de 2019 (nº 47/17 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras".
Ouvidos, os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Advocacia Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 4º
Razões do veto
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2019, Página 1 (Veto)