Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.732, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
EMENTA: Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2012, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 14450 de 21 de Setembro de 2022 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 2º, "caput" e § 3º .
- Lei Ordinária nº 13896 de 30 de Outubro de 2019 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 2º, "caput", § 3º .
- Lei Ordinária nº 13685 de 25 de Junho de 2018 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Artigo). Art. 4º-A .
Indexação
NEOPLASIA MALÍGNA - Tratamento médico - Paciente - Comprovação - Diagnóstico de saúde - Laudo médico - Prazo - Início - Sistema Único de Saúde (SUS) - Quimioterapia - Radioterapia - Cirurgia - Direitos - Gratuidade
CÂNCER - Manifestação - Dor - Tratamento - Privilégio - Acesso - Dispensação de medicamento
CÂNCER - Manifestação - Dor - Tratamento - Privilégio - Acesso - Dispensação de medicamento